sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Equipamentos hidrométricos: Fiemg alerta usuários para prazos

Todos os usuários de recursos hídricos que fazem captação de água superficial (rios e represamentos) ou subterrânea (poços) estão obrigados a instalar equipamentos hidrométricos, conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2249, de 30 de dezembro de 2014, que estabelece os critérios de implantação de equipamento de medição de vazão e tempo de captação e de monitoramento de fluxo residual para uso de recursos hídricos de domínio do estado de Minas Gerais. A Resolução fixou prazos para o cumprimento da determinação.

A norma também determina que será obrigatória a instalação de equipamento hidrométrico e horímetro nas intervenções consuntivas de águas superficiais, com vazão outorgada a partir de 10 l/s (litros por segundo), quando da sua instalação, sendo que as captações superficiais superiores a 100 l/s devem ter os equipamentos instalados dentro de 30 (trinta) dias. As captações superficiais superiores a 50 l/s deverão instalar o equipamento em 60 (sessenta) dias, e as captações superficiais superiores a 10 l/s terão o prazo de (noventa) dias. As intervenções consuntivas outorgadas inseridas em área declarada em conflito pelo IGAM também deverão instalar equipamento hidrométrico e horímetro.

Já as captações de águas subterrâneas feitas através de poços tubulares quando da sua instalação, deverão instalar equipamento hidrométrico e hidrômetro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para as captações superiores a 100l/s ou 360 m³/h. Nos casos das captações superiores a 50l/s ou 180 m³/h, o prazo para instalação é de 60 (sessenta) dias, e para as demais o prazo é de 90 (noventa) dias.

Também é obrigatória a instalação de sistema hidrométrico nas intervenções consuntivas de barramentos com regularização de vazão, com ou sem captação, e imediatamente após o último usuário à jusante, inserido em portaria de outorga coletiva. Nestes casos, os monitoramentos deverão ser realizados em até 90 (noventa) dias.

Além disso, o outorgado deverá coletar os dados de vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo, sendo que os dados serão disponibilizados no momento da fiscalização. Nos casos das captações de águas subterrâneas, a periodicidade das leituras será estabelecida caso a caso, mas não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. Nas intervenções em águas superficiais, as leituras deverão ser diárias para vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo.

O prazo para instalação de sistema hidrométrico (que mede a vazão da água) e horímetro (que mede o tempo de captação da água) para as captações superficiais em barramentos com regularização de vazão, terminou na quinta-feira (15).
PRORROGAÇÃO
A Fiemg alerta aos empreendedores que não conseguirem cumprir os prazos estipulados pela Resolução Conjunta, que deverão solicitar desde já a prorrogação dos mesmos junto ao órgão ambiental competente. Para maiores informações entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente da Federação das Indústrias através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.



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