O
Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) estabeleceu critérios e procedimentos
para concessão de autorização de captura de exemplares selvagens de organismos
aquáticos. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira (13), tem como objetivo constituir plantel de reprodutores em
empreendimentos de aquicultura.
Com a decisão, fica facultado ao aquicultor capturar espécimes de organismos aquáticos para fins de formação de plantéis em empreendimentos de aquicultura. Para isso, ele depende da Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Organismos Aquáticos Vivos, a ser expedida pela Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura (SEMOC), do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Caso o
coletor não seja o próprio aquicultor, fica facultada a captura por funcionário
vinculado ao quadro corporativo, o que será comprovado mediante a apresentação
da Relação Anual de In- formações Sociais (RAIS).
A decisão
ainda alerta que o MPA não autorizará a captura de organismos aquáticos vivos
constantes de listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção. Para
saber mais sobre o procedimento para a autorização, confira a decisão completa no DOU.
Comercialização
Em outra
portaria do Diário Oficial da União desta quarta (13), o Ministério da Pesca e
Aquicultura tratou sobre a licença de empresa que comercializa organismos
aquáticos vivos. A decisão estabelece normas e procedimentos para
a inscrição e licenciamento de pessoa física ou jurídica no Registro
Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na categoria de Empresa que comercializa
organismos aquáticos vivos.
A medida
define a comercialização de organismos aquáticos para fins de ornamentação e de
aquariofilia fora de estabelecimentos comerciais legalmente instituídos para
esta finalidade, como feiras, eventos e exposições terá restrições. A prática
somente poderá ser realizada com a comprovação de inscrição da pessoa jurídica
ou física comparada à jurídica no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na
categoria de Empresa que Comercializa de Organismos Aquáticos Vivos.
A licença
para a comercialização será requerida junto à Superintendência Federal da Pesca
e Aquicultura (SFPA), na unidade da Federação na qual se localiza o
empreendimento. A decisão completa pode ser vista no
DOU.
Fonte:
Portal Brasil
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